Art. 1º A Biblioteca do IIES – Instituto Itapetiningano de Ensino Superior presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores que os demandam.
Art. 2º Poderão ser consultados somente no local:
Art. 3º Caberá ao Bibliotecário, responsável pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.
DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Art. 4º O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinas prevista no art. 14 deste regulamento.
Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e frequentes às aulas dos cursos de graduação e os professores do IIES terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos; aos funcionários e facultado o direito de consulta.
- 1º A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula no IIES.
- 2º Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que o aluno apresente a carteirinha de identificação, fornecida pelo IIES, e o professor, o crachá com número funcional.
- 3º A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha de terceiros.
Art. 6º O leitor responderá pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará obrigatoriamente a Biblioteca.
- 1º A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra, de igual edição à extraviada ou de edição posterior.
- 2º Todo material deverá ser verificado pelo usuário, no ato da retirada para empréstimo e/ou consulta.
Art. 7º A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes consecutivas. On-line ou na Biblioteca, caso a obra não esteja reservada ou o leitor não esteja suspenso.
Art. 8º Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local.
Art. 9º Aos alunos regularmente matriculados e frequentes, e aos professores serão facultados empréstimo dos seguintes materiais bibliográficos, pelo prazo de 7 (sete) dias seguidos.
Parágrafo único – Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15 (quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta) dias.
DA RESERVA ON-LINE
Art. 10º O leitor poderá solicitar reserva para o material que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca.
Art. 11º As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
Art. 12º Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficara à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado neste prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
Art. 13º As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 14º O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
- suspensão de 1 (um) dia útil para cada dia de atraso.
Art. 15º Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 16º Ao término do período letivo dos diversos cursos do Instituto, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Art. 17º No caso de fechamento imprevisto da biblioteca, a devolução será realizada sem penalidades no primeiro dia útil subsequente.
DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA
Art. 18º Os espaços reservados aos acervos, sala de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados como o máximo de silêncio.
- 1º As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
- 2º Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
- 3º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
- 4º Não é permitida a entrada na biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
- 5º Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
- 6º Não é permitido o uso de celular.
DO USO DO GUARDA-VOLUMES
Art. 19º O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
- 1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em penalidades disciplinar prevista no art. 14 deste regulamento.
- 2º Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro.
Art. 20º Os casos não previsto nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2ª a 6ª feira – das 14h às 22h30min.
Sábado – das 08h30min às 14h.